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	<title>Plano de Saúde &#187; ANS</title>
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	<description>Tudo sobre planos de Saúde</description>
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		<title>Mais informações sobre as próteses com defeitos</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 12:30:25 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Hospitais e Credenciados]]></category>
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		<description><![CDATA[Depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – divulgou, na terça-feira (24), a obrigatoriedade dos planos de saúde para arcar com o procedimento de substituição das próteses de silicone, hoje (25), o fundador da empresa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – divulgou, na terça-feira (24), a obrigatoriedade dos  planos de saúde para arcar com o procedimento de substituição das próteses de silicone, hoje (25), o fundador da empresa dos implantes defeituosos foi preso em Six-Four, na região da Côte d&#8217;Azur francesa.<br />
No Brasil, a empresa chegou a vender 35 mil próteses, dos quais 25 mil foram implantadas em mulheres. Estas próteses causaram homicídios e ferimentos em quem as colocou.<br />
Na França, as autoridades aconselharam às mulheres a retirada destes implantes, depois que constaram mais de 20 casos de câncer. Porém, vale ressaltar, que não há nenhum estudo de alguma relação de causa-efeito com as próteses.<br />
No Brasil, a ANS verificou que algumas próteses causaram ruptura, além de provocarem processos de dor, inchaço, e deformidade nas mamas.<br />
As mulheres que quiserem trocar suas próteses devem entrar em contato com a rede credenciada pelo seu plano de saúde. Caso as operadoras não realizem este procedimento, elas poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil, de acordo com ANS. </p>
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		<title>Norma da ANS para as próteses de silicone</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 12:30:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Foi divulgado, terça-feira (24), uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – que obrigará os planos de arcar com o procedimento de substituição, sem inclusão dos gastos com próteses de silicone. A norma considerou que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi divulgado, terça-feira (24), uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – que obrigará os planos de arcar com o procedimento de substituição, sem inclusão dos gastos com próteses de silicone.<br />
A norma considerou que a troca que é acusada de ruptura da prótese e extravasamento de silicone ocasionando processos de inflamação, com dor, inchaço, e deformidade local devem sofrer trocas de próteses.<br />
A realização deste procedimento é prestada pela rede credenciada do plano de saúde. Os critérios de acesso à rede assistencial serão definidos pelas operadoras.<br />
Em casos de descumprimento, as operadoras poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil.</p>
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		<title>Avaliação dos planos de saúde</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 12:30:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos De Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Todas as vezes que alguém precisa contratar um plano de saúde há uma dúvida: qual é a melhor operadora que pode contratar e que não ofereça nenhum problema futuro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todas as vezes que alguém precisa contratar um plano de saúde há uma dúvida: qual é a melhor operadora que pode contratar e que não ofereça nenhum problema futuro.<br />
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – disponibiliza em seu site um índice, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), calculado a partir de indicadores definidos pela própria Agência.<br />
A avaliação das operadoras é será realizada por intermédio de indicadores, que estarão reunidos em quatro formatos: Atenção à Saúde, Econômico-financeira, Estrutura e Operação, e Satisfação do Beneficiário. Dessa forma, ao final da avaliação, a operadora poderá receber uma nota que se encaixa nos seguintes valores: 0,00 a 0,19; 0,20 a 0,39; 0,40 a 0,59; 0,60 a 0,79; 0,80 a 1,00, sendo que a faixa de 0,80 a 1,00 indica melhor desempenho. Somente são avaliadas as operadoras com registro ativo na ANS.<br />
Acesse <a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/programa-ans-de-qualificacao-das-operadoras#" target="_blank">o link </a>para saber onde que seu plano de saúde se encaixa.</p>
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		<title>Você sabe como funcionam as carências dos planos de saúde</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 15:16:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos De Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Todos os planos de saúde têm as chamadas carências. Elas significam um determinado tempo que os usuários dos planos de saúde devem aguardar para ser atendido pelo seu plano em um determinado procedimento. Em outras palavras é a partir de quando você poderá utilizar o seu plano após a contratação. Por isso de acordo com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os planos de saúde têm as chamadas carências. Elas significam um determinado tempo que os usuários dos planos de saúde devem aguardar para ser atendido pelo seu plano em um determinado procedimento. Em outras palavras é a partir de quando você poderá utilizar o seu plano após a contratação.<br />
Por isso de acordo com a gência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – as empresas de plano de saúde devem aguardar os seguintes tempos de acordo com estes casos:<br />
1)    - Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas.<br />
2)    - Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias.<br />
3)    - Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses.<br />
4)    – Demais situações: 180 dias.<br />
Estes prazos são determinados pela ANS, portanto quaisquer dúvidas você pode retirar no<a href="http://www.ans.gov.br/index.php/aans/central-de-atendimento" target="_blank"> site do órgão</a>.</p>
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		<title>Planos de Saúde e prótese de silicone</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 12:30:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos De Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – estabeleceu diretrizes para a cobertura assistencial dos planos de saúde quanto à recolocação das próteses de silicone defeituosas. Para a ANS a reconstrução da mama com prótese em casos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – estabeleceu diretrizes para a cobertura assistencial dos planos de saúde quanto à recolocação das próteses de silicone defeituosas.<br />
Para a ANS a reconstrução da mama com prótese em casos de lesões traumáticas e tumores deve ser feita pelos planos de saúde, cujo cunho da operação não foi é estético. Neste caso, os usuários do plano de saúde terão cobertura total da operação.<br />
As próteses que tem finalidade estética é obrigatória a cobertura só se houver caso de eventuais complicações. Ou seja, vale para casos que há algum rompimento de qualqer prótese e não somente das marcas que estão com problemas &#8211; no caso são a francesa PIP (Poly Implant Prothèse) e a holandesa Rofil.<br />
Se o motivo da operação foi somente estética, o plano pagará só a cirurgia para retirar a prótese e ficando a usuária do plano os custos para recolocar as novas próteses.<br />
Vale ressaltar que esta prática não é nova entre os planos de saúde porque é baseada na Súmula 10, que fora publicada pela ANS em 1º de novembro de 2006.</p>
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		<title>ANS desenvolve programa de estímulo as operadoras de plano de saúde</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2012 12:30:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos De Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – tem estimulado as operadoras de plano de saúde a pensarem em uma organização que possa contribuir com um Modelo de Atenção Integral da Saúde. Este modelo tem o intuito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – tem estimulado as operadoras de plano de saúde a pensarem em uma organização que possa contribuir com um Modelo de Atenção Integral da Saúde.<br />
Este modelo tem o intuito de promover mudanças que resultem em uma melhor atenção a saúde, como por exemplo, as operadoras serão mais gestoras de seus planos com a finalidade de ter uma melhoria na qualidade de vida e redução dos riscos a saúde. Isso tudo é colocado na prática com a construção de políticas públicas saudáveis a população.<br />
Por isso, a ANS está estimulando as operadoras a implantar ações de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças para seus beneficiários. Ela estabelece critérios para a estratégia de estímulo e do desenvolvimento do Programa de Promoção da Saúde e Prevenção e Controle de Riscos e Doenças.<br />
O interessante deste programa é que a ANS poderá possibilidade bonificações e premiações aos beneficiários na adesão aos programas validados pela ANS.<br />
Essas iniciativas desenvolvidas pela ANS têm levado as operadoras à discussão do tema, a organização de seminários, a capacitação de equipe multidisciplinar, a apropriação de conceitos epidemiológicos, a adoção de protocolos clínicos e ao planejamento dos programas.</p>
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		<title>Prazos de atendimento pelas operadoras de plano de saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 12:30:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos de Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu normas para os planos de saúde cumprir prazos de atendimento aos pacientes. Essa medida garante que o beneficiário de plano de saúde tenha o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimento por ele contratados. Segundo a resolução nº 259, os beneficiários não poderão esperar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu normas para os planos de saúde cumprir prazos de atendimento aos pacientes. Essa medida garante que o beneficiário de plano de saúde tenha o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimento por ele contratados.</p>
<p>Segundo a resolução nº 259, os beneficiários não poderão esperar mais de setes para realizar uma consulta com os especialistas das seguintes áreas: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para demais especialidades o prazo se estende para 14 dias.</p>
<p>Após o anúncio da medida pela ANS, representantes das operadoras de planos de saúde afirmaram que será possível cumprir os prazos estabelecidos pela agência. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que os prazos “são razoáveis de serem cumpridos”. A organização representa 15 empresas.</p>
<p>As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora.</p>
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		<title>Regularização dos Planos de Saúde</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 20:24:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos de Saúde</dc:creator>
				<category><![CDATA[ANS]]></category>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) &#8211; órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil &#8211; publicou na sexta-feira (18), uma medida normativa para buscar incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento de algumas regras, como por exemplo, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) &#8211; órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de <a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/">planos de saúde</a> no Brasil &#8211; publicou na sexta-feira (18), uma medida normativa para buscar incentivar as operadoras de<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> planos de saúde</a> a se manterem em dia com o cumprimento de algumas regras, como por exemplo, o envio de informações econômico-financeiras, pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas.</p>
<p>Hoje as operadoras que estão regulares e têm transparências estão sujeitas ao mesmo nível de exigência de operadoras irregulares. Com essas novas normas haverá maior autonomia na gestão dos recursos financeiros que permitirão as operadoras a terem mais liberdade e controle sobre suas contas.</p>
<p>Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “trata-se de uma evolução da regulação econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as condições pré-determinadas”.</p>
<p>A partir desses mecanismos, a ANS poderá criar incentivos para que as operadoras irregulares se tornem regulares perante a Agência. O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras contempladas no programa terão benefícios.</p>
<p>Maiores informações referente a esse normativo, clique<a href="http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&amp;view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=1886"> aqui</a> para ler a resolução completa.</p>
<p>Clique <a href="http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/consultar-dados#">aqui</a> também para ver se sua operadora está regular perante a Agência de Saúde Suplementar (ANS)</p>
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		<title>Demitidos e aposentados agora podem manter seus planos de saúde</title>
		<link>http://www.iplanosdesaude.com.br/2011/11/25/3842/</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 21:50:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos de Saúde</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Assistência Médica]]></category>
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		<description><![CDATA[Agora quem for demitido do emprego poderá continuar mantendo seu plano de saúde.  Esta é a nova resolução publicada, hoje, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no qual assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial igual a cobertura contratada durante o regime de trabalho. Este decreto só vale para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Agora quem for demitido do emprego poderá continuar mantendo seu<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> plano de saúde</a>.  Esta é a nova resolução publicada, hoje, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no qual assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do <a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/">plano de saúde</a> empresarial igual a cobertura contratada durante o regime de trabalho. Este decreto só vale para funcionários demitidos sem justa causa.</p>
<p>Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:</p>
<p><strong>Quem tem direito a manter o<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> plano de saúde</a>? </strong></p>
<p>Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.</p>
<p><strong>Há alguma condição para a manutenção do plano? </strong></p>
<p>Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.</p>
<p><strong>Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano? </strong></p>
<p>Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no <a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/">plano de saúde</a> por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de <a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/">plano de saúde</a>.</p>
<p>Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.</p>
<p><strong>Como será feito o reajuste? </strong></p>
<p>A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.</p>
<p><strong>Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado? </strong></p>
<p>Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.</p>
<p><strong>A manutenção do plano se estende também aos dependentes? </strong></p>
<p>A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.</p>
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		<title>Plano de saúde e fundo específicos para idosos</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 19:06:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iPlanos de Saúde</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – quer criar, até o final de 2012, um novo modelo de plano de saúde específico para idosos. O objetivo é oferecer planos mais baratos para a terceira idade, quando estas pessoas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> planos de saúde</a> no Brasil – quer criar, até o final de 2012, um novo modelo de<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> plano de saúde</a> específico para idosos. O objetivo é oferecer planos mais baratos para a terceira idade, quando estas pessoas têm um gasto maior com a saúde e uma renda em declínio.<br />
Quem poderá participar deste novo modelo de<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> plano de saúde</a>, que mistura previdência privada com assistência médica, serão beneficiários com idade superior a 59 anos. A ANS estuda que uma pessoa, ao longo da vida, destine um valor de sua mensalidade ao seu<a href="http://www.iplanosdesaude.com.br/"> plano de saúde</a> para que seja acumulada em um fundo de capitalização específico. Com isso, ficaria mais barato para usuários ter acesso à assistência médica com a própria renda na terceira idade.<br />
Os únicos impasses dessa ideia da ANS é que os planos teriam que firmar parcerias com instituições financeiras e a Receita Federal teria de abrir mão de taxar o fundo (hoje o resgate nos fundos é sujeito a alíquotas que vão de 10% a 27,5%).<br />
Estima-se que existam 5,5 milhões de usuários de planos com essa idade em todo o país. A taxa de idosos, que hoje representam 10% da população e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.</p>
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