O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anunciou, dia 02 de fevereiro, que a Unimed de Santos não poderá reajustar suas mensalidades dos segurados que têm mais de 60 anos.
De acordo com o Tribunal, a decisão foi aplicada porque a cooperativa de saúde estava reajustando suas mensalidades quando o segurado completava 60 anos de idade. O Ministério Público também deliberou que a Unimed terá que devolver os valores que foram cobrados indevidamente.
Há leis referentes aos planos de saúde que permitem o aumento por mudança de faixa de idade, inclusive para maiores de 60 anos, desde que tenha no contrato uma cláusula sobre esta mudança. Porém, a Justiça de Santos verificou que não há razões para o reajuste.
A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e da Pessoa Idosa de Santos propôs esta ação com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor. Para o relator do processo, desembagador João Francisco Moreira Veigas, o reajuste de 106,4% é compatível, visto que a inflação não superou os 5%.
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