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Fique atento à inadimplência


As empresas de plano de saúde pode sim romper o contrato com o cliente caso ele não pague as mensalidade. Esta restrição é para falta de pagamentos com data superior a 60 dias, sendo que as empresas só precisam notificar o consumidor.
Esta decisão é notificada em lei pelo artigo 13 da Constituição. Segue-a:
Art. 13.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Parágrafo único.  Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
I – …
II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e;
III – …
Ou seja, fique atento ao seu pagamento. Em caso de inadimplência, recomenda-se que entre em contato com a sua operadora na tentativa de realizar um acordo para que possa resolver este impasse.


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