Quem pensa que os planos de saúde podem aumentar a mensalidade do dia para noite e quando bem entendem está muito enganado.
O aumento é sempre controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão veiculado ao Ministério da Saúde que é responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil – porque varia de acordo com tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica).
Atualmente os planos de saúdes só podem ter reajustes da seguinte forma:
1) – Contratado antes do dia 02 de janeiro de 1999: isso significa que ele não foi adaptado à lei que regulamenta o setor de planos de saúde, ou seja, os chamados “planos antigos”.
2) – Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação: Se seu plano for do tipo “coletivo”, ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços.
3) – Aumento de preços por variação de custos (pessoa física): ANS define anualmente o índice de autorização para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados. As operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. Desde maio de 2005 a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos.
4) – Aumento de preço por mudança de faixa etária: isso acontece porque, em geral, por questões natural, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
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