Os servidores federais devem ficar de olho quanto aos procedimentos médicos que estão excluídos do reembolso pago pelo governo aos funcionários que optarem contratar plano de saúde privado. Conforme a Portaria Normativa 5, de 11 de outubro de 2010, as exclusões seguem os termos previstos na Lei 9.656, de 1998.
Os principais procedimentos que estão excluídos de cobertura:
.Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
.Atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das carências;
.Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim;
.Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
.Cirurgia plástica estética de qualquer natureza;
.Inseminação artificial;
.Tratamentos em centros de Saúde Pela Água (SPAs), clínicas de repouso, casas sociais e clínicas de idosos;
.Transplantes, à exceção de córnea e rim, e demais casos constantes em rol específico de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
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