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Servidores públicos: saiba quais procedimentos médicos estão excluídos do reembolso


Os servidores federais  devem ficar de olho quanto aos procedimentos médicos que estão excluídos do reembolso pago pelo governo aos funcionários que optarem contratar plano de saúde privado. Conforme a Portaria Normativa 5, de 11 de outubro de 2010, as exclusões seguem os termos previstos na Lei 9.656, de 1998.

Os principais procedimentos que estão excluídos de cobertura:

.Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

.Atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das carências;

.Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim;

.Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

.Cirurgia plástica estética de qualquer natureza;

.Inseminação artificial;

.Tratamentos em centros de Saúde Pela Água (SPAs), clínicas de repouso, casas sociais e clínicas de idosos;

.Transplantes, à exceção de córnea e rim, e demais casos constantes em rol específico de procedimentos e eventos em saúde da ANS.


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