Já está em vigor o reembolso que o governo federal vai garantir aos servidores públicos federais – ativos, aposentados ou pensionistas – que contratarem planos de saúde privados. O ressarcimento será feito nos limites definidos em dezembro do ano passado. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129 por beneficiário, conforme a idade do titular , a faixa salarial e o plano de saúde.
O servidor deve comprovar a contratação particular do plano de saúde feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo governo federal, para que possa solicitar o ressarcimento. Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão, modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos. Com a alteração, o próprio servidor poderá contratar diretamente a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.
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