Segundo Juliana Ferreira, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), quando a pessoa for demitida sem justa causa, o ex-funcionário pode se manter no plano de saúde (assumindo as parcelas antes pagas pela empresa) pelo equivalente a um terço do tempo em que tiver permanecido no plano – com uma limitação de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 2 anos. Este benefício também se estende aos dependentes mesmo na hipótese de morte do titular. Além do decurso do tempo, outro caso em que ocorre o encerramento do benefício é a admissão em novo emprego.
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