Em setembro, especificamente no dia 4, os conveniados do plano de saúde Di Thiene devem dar entrada na portabilidade especial.
Depois que a ANS decidiu liquidar extrajudicialmente o Di Thiene, foi oferecido aos clientes a oportunidade de contratarem o serviço de outra operadora, mas sem a necessidade do período de carência. O órgão federal responde pela regulamentação de convênios médicos de todo o Brasil.
Para que isso ocorra, os interessados deverão apresentar às operadoras de planos de saúde os seus últimos três boletos pagos, no caso os de maio, junho e julho, e assim solicitar o benefício.
Com essa portabilidade, cerca de 7600 pessoas vão ficar isentas do período de carência, se optarem por escolher novos planos com os mesmos serviços, antes oferecidos pela Di Thiene. E se houver algum acréscimo de tratamento disponível, vai ser cobrado o valor proporcional de carência.
As operadoras possuem o direito de cobrar o valor que já exercem pelo serviço, mesmo que este seja diferente ao que o conveniado do Di Thiene pagava.
Valmir Borges de Sales , conselheiro administrativo do Hospital São Caetano, afirma que aproximadamente 10% dos funcionários continuam no estabelecimento, voluntariamente, orientando os ex-conveniados sobre a portabilidade especial. O São Caetano não atende mais desde a liquidação do Di Thiene.
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