A cobrança de taxas extras para que uma pessoa da família ou amiga da gestante possa acompanhar partos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) é ilegal, segundo o Procon. Ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.
Apesar deste direito que a gestante possui, quatro maternidades de Cuiabá cobraram o que deveria ser de graça. Em alguns hospitais, o pai pode assistir ao parto sem custo nenhum, mas se outra pessoa da família quiser fazer o mesmo, deverá desembolsar R$100.
A lei que permite a companhia na hora do parto já está em vigor desde 2005, e pelo SUS a gestante não só pode ter companhia na hora do parto como também depois, ou seja, é liberada a presença de outra pessoa nas primeiras 24 horas após o nascimento da criança.
Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde também obriga os planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período.
Como os Planos de Saúde são considerados órgãos administrativos, é possível denunciá-los diante de um descumprimento da lei. As multas podem variar de R$300 a R$3 milhões, mas para que isso ocorra o cidadão deverá recorrer pelos seus direitos.
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