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TJ manda plano pagar plástica para ex-obeso mórbido


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que a Unimed Sete Lagoas deve custear a operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida. A Unimed tinha negado à paciente E.C.C.V. o direito ao procedimento, alegando tratar-se de uma cirurgia estética, mas a 13ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a plástica é complementar ao tratamento.

Como entendimento, o tribunal manteve a sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas. Ainda cabe recurso. O MG&F Advogados Associados, que representa a Unimed Sete Lagoas, foi procurado para informar se recorreria da decisão, mas não atendeu à reportagem.

O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, entendeu que a cirurgia é necessária. “É inevitável a realização do procedimento, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável”, argumentou. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli acompanharam o voto do relator.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Nelson Edy Guerra, esse tipo de cirurgia é demorada, trabalhosa e cara. Os valores começam em R$ 10 mil, mas os planos de saúde pagam apenas metade disso aos médicos. Ele diz que é comum que os planos de saúde tentem não arcar com os custos do procedimento. “Falou que é cirurgia plástica, os planos de saúde fogem alegando que é estética”, diz.

Procedimento é indicado a quem emagrece mais de 27 kg

A cirurgia que retira o excesso de pele e gordura é um procedimento necessário para praticamente todas as pessoas que emagrecem a partir de 27 quilos, diz o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Nelson Edy Guerra.

“Chega a ser uma questão de higiene. Fica tanta pele sobrando, que a pessoa não consegue limpar, dá assadura. Isso sem falar no dano à autoestima”, diz. Segundo ele, raramente alguém que perca muito peso não precisa passar por uma cirurgia reparadora. A paciente do processo julgado no TJMG perdeu 50 quilos.

Fonte: O Tempo


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