Eutanásia é um termo usado na Medicina para designar a prática pela qual se busca abreviar a vida de um paciente incurável de maneira controlada e assistida. Tomo emprestado o conceito para metaforicamente estendê-lo ao SUS.
O sistema público de saúde brasileiro, reconhecido de forma geral como sendo um dos mais avançados do mundo por seus princípios de acesso universal e igualitário, está morrendo.
A falta de um financiamento público capaz de fazer frente ao desafio constitucional de ser a saúde um direito de todos e um dever do estado a sua provisão, vem contribuindo decisivamente para o malogro da assistência à saúde no país. Sem dinheiro, a integralidade da atenção à saúde não se efetiva.
Ao criar a farmácia popular, o gestor federal reconheceu a sua incapacidade de garantir o acesso da população a um determinado conjunto de medicamentos, dando mais um passo na direção da eutanásia do SUS. Ao invés de a população receber gratuitamente o remédio de que necessita, passou a comprá-lo sob a alegação de que é melhor pagar pouco a não tê-lo disponível.
Agora, o STJ acolheu a tese – até então sem êxito nas demais instâncias do Judiciário –, de conceder ao paciente o direito ao pagamento da diferença de classe no SUS em um município do RS. Isto significa dizer que ao poder pagar por uma acomodação hospitalar diferenciada, o cidadão também pagará pela assistência médica e laboratorial prestadas. Como resultante quem puder pagar terá o seu atendimento garantido. Já os impactos dessa medida no mercado da saúde suplementar (planos de saúde) poderão assumir proporções desastrosas.
Ninguém desconhece que os valores pagos pelo SUS aos seus prestadores de serviço são realmente muito baixos. Hospitais, laboratórios, médicos reclamam, diariamente, dessa situação cada vez mais insustentável.
Contudo, a solução do financiamento insuficiente do SUS não se resolve pela co-participação do cidadão. Por que a Suprema Corte não determina o cumprimento imediato da Constituição pelos gestores públicos da saúde?
Fonte: Gazeta do Sul
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