A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a integrantes do setor, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda propostas para ampliação das regras de portabilidade de carências dos planos de saúde.
Entre as ideias, está a redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez, atualmente de dois anos, para um ano. Constam também a portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão, a criação da portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial e a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário.
A possibilidade de mudar de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas foi regulamentada pela resolução normativa nº 186, da ANS, e implementada em abril de 2009.
O diretor pesidente da ANS, Mauricio Ceschin, frisou que “as novas regras são bem-vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”. As novidades propostas pela ANS ainda vão passar por uma câmara técnica em julho.
Propostas
- Portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão;
- Redução de dois para um ano no prazo para as pessoas realizarem a segunda portabilidade;
- Acesso, por parte dos beneficiários, à rede prestadora referente a cada plano de saúde;
- Aumento de dois para quatro meses após o aniversário para exercício do direito de portabilidade.
Fonte: O Tempo
Compartilhe esse conteúdo

