Na última terça-feira (1), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carência dos planos de saúde para representantes do setor de saúde suplementar, órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda.
A portabilidade de carências para beneficiários de planos coletivos por adesão e redução do prazo para a portabilidade pela segunda vez, de dois para um ano, estão entre as propostas.
Citou-se também o aumento de 2 para 4 meses no prazo para exercer a portabilidade após o aniversário; a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário e o acesso por parte destes à rede prestadora referente a cada plano estiveram, igualmente, entre as propostas sugeridas.
É intenção do órgão, também, implementar um tipo de portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem enfrentando processo de liquidação extrajudicial.
“As novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, disso o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
De acordo com a ANS, em um ano 206.000 pessoas a consultaram para comparar planos. Destas, 12.270 imprimiram relatórios e 1.290 concluíram a portabilidade de carências.
Atualmente, 7.429.508 usuários de planos de saúde podem utilizar a portabilidade.
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