Foi confirmada a decisão de primeiro grau pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho Catarinense, que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a restabelecer os planos médico e odontológico de trabalhador aposentado por invalidez.
A Casan havia recorrido da sentença, ao alegar que acordos coletivos da categoria garantem apenas o direito à inclusão nos planos de saúde aos empregados da ativa.
O empregado, excluído do plano no mês seguinte que aposentou-se por invalidez, acionou a 2ª Vara do Trabalho de São José, pedindo o restabelecimento do benefício. A juíza da ação, Renata F. Ferrari, ao restabelecer os planos do trabalhador, considerou que “a norma coletiva ao mencionar ‘empregados da ativa’ exclui os empregados aposentados de acordo com o Regime Geral da Previdência, não os empregados que possuem o contrato suspenso, entre eles, os que gozam auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez”.
Na decisão – que ainda não é definitiva -, a juíza relatora destacou que o cancelamento de plano de saúde na vigência de contrato de trabalho é alteração unilateral em prejuízo do trabalhador. “Permanecendo suspenso o contrato de trabalho, não há falar em suspensão do pagamento do benefício do plano de saúde, na medida em que a aposentadoria definitiva ainda não se consumou (…) não sendo razoável privar o empregado do convênio médico, justamente no momento em que mais dele necessita” disse a juíza.
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