Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde | Plano de Saúde

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Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde


Neste artigo você poderá esclarecer as principais dúvidas sobre carências dos planos de saúde. Caso a sua dúvida não esteja relacionada abaixo, deixe um comentário que responderemos e incluiremos neste artigo para pesquisas de novos leitores.

Carências contratuais

As carências estabelecidas por lei pela ANS são:

24h – Urgências e emergências
30 dias – Consultas e exames simples
90 dias – Exames complexos
180 dias – Cirurgias e Internações programadas
300 dias – Parto
24 meses – Cirurgias relacionadas a doenças pré-existentes

Algumas empresas oferecem redução de carência mesmo para clientes novos, como forma de atrair novos beneficiários para a sua carteira.

Leia sempre os aditivos de redução de carência antes de contratar o seu plano de saúde.

Carência para Parto

As carências para parto, conforme especificado acima, são 300 dias. Isto é, a mulher que entrar no plano de saúde precisará de 10 meses para realizar a cirurgia.

Caso a mulher já esteja grávida, o parto acontecerá antes e a operadora não tem obrigação de cobrir. Resumindo, a mulher não pode entrar no plano de saúde gestante.

O ideal é que as mulheres façam um plano de saúde e esperem no mínimo 2 meses para engravidar.

Caso contrário, faça um plano de saúde para cobrir todos os exames e consultas do pré-natal e negocie direto com a operadora, por intermédio de um corretor, para que o parto tenha um desconto e seja parcelado.

Doenças pré-existentes

Doenças pré-existentes são as doenças que já estão diagnosticadas. As operadoras dificilmente reduzem carência para doenças pré-existentes.

Neste caso, o beneficiário deverá esperar 24 meses para realizar cirurgias relacionadas a esta doença ou contratar a Redução Parcial de Carência, com um custo um pouco maior na mensalidade para que a carência seja reduzida. Também deve ser negociado direto com a operadora, por intermédio de um corretor.

Leia também nosso artigo sobre a Portabilidade das Carências.

Beneficiários acima de 60 anos

A maioria das operadoras não aproveita a carência de pessoas com idade superior a 60 anos. Inclusive, a maioria também não paga comissão para o corretor no intuito de desestimular a venda.

Fale com seu corretor para que ele veja quais planos de saúde aproveitam carência, existem operadoras com projetos voltado para idosos, com foco em prevenção e são bastante interessantes.

Funcionários recém admitidos

Funcionários que são empregados em empresas que já tem plano de saúde entram sem carência nenhuma, inclusive para parto.

Grandes empresas assinam contrato de co-participação, onde o beneficiário paga um valor por cada consulta ou exame.

Saiba como continuar com o plano de saúde em caso de demissões.

Redução de carências na troca de plano de saúde

Todas as operadoras tem programas de redução de carência para clientes que estão mudando de operadora. As carências ficam basicamente assim:

24h – Urgências e emergências
30 dias – Para todos os outros eventos (exceto parto e doenças pré-existentes)

A documentação exigida é uma cópia da carteirinha do plano atual, os três últimos boletos pagos e uma cópia do contrato, ou algo que comprove a data de início do plano.

Para que a redução seja maior, como no caso do exemplo acima, é  recomendado que esteja no plano anterior por mais de dois anos. No entanto, as operadoras começam a reduzir as carências para clientes que estejam no mínimo há 6 meses no plano anterior.

Consulte sempre um corretor para que ele lhe explique em detalhes, afinal, cada caso é um caso. Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato com a Iplanos para um atendimento personalizado.

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238 Comentários »

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  1. avatar iPlanos de Saúde disse:

    Neste caso, o mais adequado é entrar em contato com sua operadora e tirar suas dúvidas.

    Até mais!

  2. avatar barbara disse:

    ola,
    sou dependente do plano de saude amil numa empresa que meu pai trabalha.
    fiz 21 anos em dezembro de 2011, agora meu nome nao consta mais na lista dos dependentes..
    passei para uma universidade publica só que nao tinha como eu apresentar o atestado de matricula em 2011..sendo que a mesma so poderia ser feita em janeiro 2012.
    o plano tera que me incluir novamente ou eu perderei?

  3. avatar iPlanos de Saúde disse:

    Barbara, você tem direito ao plano de saúde caso esteja matriculada e com o plano vigente. No seu caso, infelizmente o plano foi interrompido, mas converse com seu plano de saúde e procure uma opção!

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