Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde | Plano de Saúde

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Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde

Neste artigo você poderá esclarecer as principais dúvidas sobre carências dos planos de saude. Caso a sua dúvida não esteja relacionada abaixo, deixe um comentário que responderemos e incluiremos neste artigo para pesquisas de novos leitores.

Carências contratuais

As carências estabelecidas por lei pela ANS são:

24h – Urgências e emergências
30 dias – Consultas e exames simples
90 dias – Exames complexos
180 dias – Cirurgias e Internações programadas
300 dias – Parto
24 meses – Cirurgias relacionadas a doenças pré-existentes

Algumas empresas oferecem redução de carência mesmo para clientes novos, como forma de atrair novos beneficiários para a sua carteira.

Leia sempre os aditivos de redução de carência antes de contratar o seu plano de saúde.

Carência para Parto

As carências para parto, conforme especificado acima, são 300 dias. Isto é, a mulher que entrar no plano de saúde precisará de 10 meses para realizar a cirurgia.

Caso a mulher já esteja grávida, o parto acontecerá antes e a operadora não tem obrigação de cobrir. Resumindo, a mulher não pode entrar no plano de saúde gestante.

O ideal é que as mulheres façam um plano de saúde e esperem no mínimo 2 meses para engravidar.

Caso contrário, faça um plano de saúde para cobrir todos os exames e consultas do pré-natal e negocie direto com a operadora, por intermédio de um corretor, para que o parto tenha um desconto e seja parcelado.

Doenças pré-existentes

Doenças pré-existentes são as doenças que já estão diagnosticadas. As operadoras dificilmente reduzem carência para doenças pré-existentes.

Neste caso, o beneficiário deverá esperar 24 meses para realizar cirurgias relacionadas a esta doença ou contratar a Redução Parcial de Carência, com um custo um pouco maior na mensalidade para que a carência seja reduzida. Também deve ser negociado direto com a operadora, por intermédio de um corretor.

Leia também sobre a Portabilidade das Carências.

Beneficiários acima de 60 anos

A maioria das operadoras não aproveita a carência de pessoas com idade superior a 60 anos. Inclusive, a maioria também não paga comissão para o corretor no intuito de desestimular a venda.

Fale com seu corretor para que ele veja quais planos aproveitam carência, existem operadoras com projetos voltado para idosos, com foco em prevenção e são bastante interessantes.

Funcionários recém admitidos

Funcionários que são empregados em empresas que já tem plano de saúde entram sem carência nenhuma, inclusive para parto.

Grandes empresas assinam contrato de co-participação, onde o beneficiário paga um valor por cada consulta ou exame.

Saiba como continuar com o plano de saúde em caso de demissões.

Redução de carências na troca de plano de saúde

Todas as operadoras tem programas de redução de carência para clientes que estão mudando de operadora. As carências ficam basicamente assim:

24h – Urgências e emergências
30 dias – Para todos os outros eventos (exceto parto e doenças pré-existentes)

A documentação exigida é uma cópia da carteirinha do plano atual, os três últimos boletos pagos e uma cópia do contrato, ou algo que comprove a data de início do plano.

Para que a redução seja maior, como no caso do exemplo acima, é  recomendado que esteja no plano anterior por mais de dois anos. No entanto, as operadoras começam a reduzir as carências para clientes que estejam no mínimo há 6 meses no plano anterior.

Consulte sempre um corretor para que ele lhe explique em detalhes, afinal, cada caso é um caso. Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato conosco para um atendimento personalizado.


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47 Comentários »

    Páginas: « 1 2 3 4 [5] Exibir todos

  1. avatar Gisely disse:

    Tenho um plano de saúde da Porto Seguro há 3 anos. Fiquei grávida e mudei de categoria no aniversário do seguro para ter acesso a maternidade que quero que aconteça meu parto. Já faz um mês e eles me disseram que não posso mudar de plano pq estou grávida. Eles podem recusar o meu pedido?

  2. avatar TAIS LAGOS MALLO disse:

    Bom dia…
    meu marido vai me incluir no plano de saúde da empresa dele(unimed)ele foi informado que o plano com obstetricia terà 6 meses de carencia.
    Gostaria de saber se nesse período eu posso fazer as consultas de pré natal e os exames normalmente ou tenho que esperar esses 6 meses para ter direito as consultas?

  3. avatar Tatiana Santos disse:

    Boa tarde, Tenho um plano de saúde empresarial da Porto Seguro (+ de 50 funcionários). Fiquei grávida e quero mudar de categoria agora no mês de Julho (no aniversário do seguro) para ter acesso a maternidade que quero que aconteça meu parto. Já questionei ao RH da empresa se é possível esta mudança e eles não souberam me responder. Pode me ajudar?

  4. avatar Dani disse:

    Tinha o plano de saúde Bradesco Saúde desde 1993, era dependente do meu pai no plano. No mês de maio meu pai cancelou o plano e entrou em outro e eu fiz o plano de saúde pela minha empresa, o Bem Saúde. O plano entrou em vigor dia 01/06/2010 e no dia 29/06/2010 eu fiquei sabendo que estou grávida. O novo plano de saúde me informou que não terei carência nenhuma para consultas, exames… Só terei carência de doenças pré existente e parto. Ou seja, vou ter que pagar o parto. É isso mesmo? Mesmo que eu tenha vindo de outro plano de saúde eles podem me dar carência para o parto?

  5. avatar bruno disse:

    eu tenho um plano de saúde sul america especial aptm de 1989 , tenho 20 anos e ele está no valor alto, algo em torno de 340,00 por més gostaria de saber , o q eu tenho direito nesse plano,no caso o q ele cobre quais sao as carencias em relaçao aos mais novos e mais baratos , pq se for o caso nao valia munto a pena pagar esse valor para mim , por favor me esclareçam isso?

  6. avatar karen disse:

    ola descobrir este mes que estou gestande de vinte dias gostaria de saberse existe algum convenio que cobre a minha gestaçao para que eu possa ter o meu filho pelo convenio se tem quais sao os planos?

  7. avatar Paula disse:

    Boa tarde!
    Estou grávida e entrarei no plano de Saude (Bradesco)da empresa do meu noivo, a empresa tem mais de 100 funcionários, o RH dele disse que não teremos carência em relação ao parto, quero saber se esta informação confere mesmo entrando no plano depois de gravida. Obrigada!

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