ANS determina novas regras para Planos de Saúde de Adesão | Plano de Saúde

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ANS determina novas regras para Planos de Saúde de Adesão


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A ANS criou novas regras para a comercialização dos planos de saúde de adesão. Planos de saúde de Adesão ou Coletivos, são os planos feitos por intemédio de associações, sindicatos ou outras entidades.

Ainda acho que as medidas não são suficientes para proteger o consumidor, os planos individuais e familiares são mais seguros no que diz respeito a reajustes, coberturas e carências.

Clique aqui para baixar o PDF que a ANS criou com as principais mudanças

As principais mudanças são:

  • Só poderão ter reajuste uma vez por ano;
  • Não poderá haver reajustes diferenciados para beneficiários de um mesmo contrato;
  • Não poderá haver distinção entre o valor cobrado dos beneficiários que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos
  • A rescisão, que antes podia ocorrer a qualquer momento, só será feita depois de um ano de contrato e tem de ser comunicada com 60 dias de antecedência;
  • Não podem mais exigir carência do beneficiário que entrar no plano no mesmo mês em que o contrato entre a associação e a operadora de saúde foi fechado

Assista a reportagem do Jornal Hoje

Leia a matéria no site do Jornal Hoje http://ven.to/8Y

Veja a resolução completa no site da ANS http://ven.to/8T


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10 Comentários »

    Páginas: « 1 [2] Exibir todos

  1. avatar VALÉRIA disse:

    Fiz um plano por Adesão, através do meu sindicato.
    Depois que aderi e paguei no mês antecedente a vigoração do plano (vigência 01de abril de 2010) . Até o mês de agosto efetuei 5 pagamentos e me cobraram várias vezes por dizerem que o pagamento teria que ser feito no mês anterior, porém, no boleto havia uma frase “pagamento referente ao mês do vencimento”, mediante esta informação não deixei de efetuar nenhum pagamento, inclusive pagando maio em duplicidade e este pagamento deixei para compensar o mês de julho, já que o mês de junho eu já havia pago. No entanto não fiz uso deste plano, apenas em 2 consultas. Em contato com a UNIMED fui informada que bloquearam minhas carteiras – que só as recebi em julho- em 30 de abril, em 31 de maio e a última vez em 31 de julho. Pedi por várias vezes a cópia do contrato efetuado entre o IBBCA e a ANFFAsindical, e não me enviaram.
    Pergunto: A Administradora IBBCA pode obrigar o pagamento antecipado de 2 meses? e ainda pode cancelar a utilização do plano mesmo não estando em inadimplência? Pois paguei em 10 de agosto e minha carteira estava bloqueada?

  2. avatar Adilosn disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de saber, se existe alguma lei, ou RN que junto com a SUSEP/ANS,
    proibe a comercializacäo e ou elaboracäo de Seguro Saude Para Empresas e ou
    orgäos públicos por adesäo com prëmio médio.

    Segundo fui informado por determinada seguradora só é posível apresentar e
    contratar Seguro Saúde para empresas e órgäos públicos facultativo e ou
    ADESÄO, por FAIXA ETÁRIA\’, pois a SUSEP PROÍBE por prëmio mëdio.

    Se é verdade tal informacäo, gostaria de saber qual lei, cláusula ou RN que
    rege tal determinacäo.

    Atenciosamente.

    Adilson – Security Prev.

  3. avatar Silvia Burgatte disse:

    Por favor tenho um plano de saúde sul américa individual especial 2 há muitos anos, pago até uma taxa a mais para ter todas as coberturas da nova lei.
    Gostaria de saber se compensa eu mudar para um plano por adesão do CREA Qualicorp e pagar cem reais a menos. Terei todas as coberturas mesmo?
    Grata

  4. avatar CLAUDIA PORTO disse:

    SOU FUNCIONARIA PUBLICA E TENHO UM PLANO DE SAUDE PELA UNIMED, ESTE PLANO É EMPRESARIAL POR ADESÃO. gOSTARIA DE SABER SE O PLANO PODE TER UM REAJUSTE DE + OU – 100% AO ANO. e O QUE OS SERVIDORES CONVENIADOS PODEM FAZER SOBRE ESTE AUMENTO.
    OBRIGADA,

  5. avatar iPlanos de Saúde disse:

    Olá Claudia
    Os reajustes ocorrem de acordo com a ANS. Para saber mais informações http://www.ans.gov.br/

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