O Ministério Público Federal moveu uma ação, terça-feira em São Paulo, contra as limitações no atendimento de urgência, usadas pelas operadores de planos de saude.
O recurso pretende anular os artigos do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), entidade que regia os planos de saude antes da ANS, que limitam os atendimentos em casos de urgência e emergência em 12 horas, dentro do período de carência. Até gestantes, em situações de emergência, podem sofrer a restrição.
Os clientes que tem planos de saude após a lei 9656/98 já tem atendimento de urgências após 24 horas da assinatura do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já deu parecer contra esse tipo de restrição em um julgamento de janeiro de 2001.
“Não é razoável a suspensão de tratamento indispensável em casos de urgência e emergência, mesmo sob a alegação de ausência do cumprimento do período de carência, pois no caso de risco à saúde, não se pode recusar ou mesmo limitar o período de internação”, afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. “Essa limitação imposta pela resolução coloca em risco a vida e a saúde do paciente, além de atentar contra a dignidade deste”, completa.
Fonte: Idec.
Compartilhe esse conteúdo


Seria muito bom se na pratica os clientes de planos de saude, pudesse ter esta certeza da cobertura no caso de urgencia/emergencia.Mas os hospitais recusam o atendimento e as operadoras não autorizam este atendimento após as 12 horas. Ou o cliente paga para continuar no hospital ou é transferido para o SUS.Este parecer do STJ, vai virar lei ou já é lei. preciso de maiores esclarecimentos pois sou vendedora de planos de saude e tenho perdido muitas vendas, pois quando se trata de pré existente o cliente tem medo de fazer a troca ou a venda nova( o que sempre ouço é.já que vou para o SUS, prefiro não pagar este absurdo do plano). O que fazer……