Dia 15/01 começa a Portabilidade das Carências | Plano de Saúde

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Dia 15/01 começa a Portabilidade das Carências


Os jornais estão divulgando a notícia sobre a Portabilidade doshttp://www.iplanosdesaude.com.br. Ao longo do ano passado nós tentamos esclarecer alguns pontos, como nenhuma informação oficial da ANS foi publicada, ficamos todos usando como base a imprensa tradicional.

No vídeo acima, pouco esclarecedor por sinal, a reportagem não tenta responder a dúvidas básicas sobre a Portabilidade, como:

- Qual a diferença da Portabilidade para a Compra de Carência já existente?
- Os clientes anteriores a lei de 1998 ainda poderão ter suas carências reduzidas pela compra atual?
- A portabilidade excluirá as carências para doenças pré-existentes?

Enfim, essas são questões até agora não respondidas por ninguém. Se você quiser ler mais sobre o assunto, acesse os artigos abaixo, foram publicados aqui no iPlanos de Saúde.

Planos de saúde sem carência até o final do ano – 20/02
Planos de saúde e a portabilidade da carência – 21/02
Portabilidade nos Planos de Saúde –  16/10

Link da reportagem da Globo.com


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1 Comentário »

  1. avatar jane malta disse:

    Sendo demitida sem justa causa tenho direito a permanecer no plano por até dois anos(já confirmado com RH da Empresa), mas depois desse período nenhum outro plano aceitaria meu pai(dependente no plano), pelo fato de possuir cancer (doença adquirida na vigencia do contrato). Nesse caso o que posso fazer após o período de 2 anos ? Pois mesmo que eu queira pagar os planos nao aceitam

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