Em nosso primeiro artigo sobre como manter o plano de saúde após a demissão, recebemos muitas dúvidas e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
De acordo com o site da ANS, o funcionário que for demitido pode continuar com o plano de saúde desde que:
- O funcionário avise a empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias da demissão;
- O empregado tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa;
- Usufruir do plano de saúde empresarial com vínculo empregatício;
- Ter pago parte do plano através de desconto em folha;
- Não ser admitido em novo emprego;
- Assumir o pagamento total do plano.
O funcionário demitido que se encaixar nessas condições poderá continuar com o plano e terá as mesmas coberturas.
Fonte: ANS.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, poste nos comentários que nós tentaremos responder.






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Pedi demissão de empresa que trabalho há mais de 8 anos. Contribuia com valor alto para um plano de convênio. Ainda não comecei na outra empresa e tenho uma cirurgia marcada para o começo de julho onde já não estarei trabalhando na empresa e nem terei começado na outra. A cirurgia já foi aprovada pelo convênio. Tenho direito??? Terei que pagar 100% da cirurgia?
Boa tarde >
fui dispensada sem justa causa da empresa em que trabalhava , usufruia um bom tempo do plano unimed ,resolvi então continuar com o plano,por telefone foi informado que u poderia continuar com o plano sem carencias usufruindo do mesmo plano isso informado pela empresa que trabalhei e pela unimed ,mas no ato do contrato a corretora disse que teria que fazer um novo contrato com algumas carencias, tudo bem fiz o plano paguei de emediato fiqquei aguardando a carteirinha que chegaria 15 depois fui surpreendida com uma carta pedindo para fazer uma entrevista medica,acabei não indo pois fiquei quase 3 mses fora ,quando cheguei liguei para a mesma e me disseram que meu plano tinha sido cancelado por eu não ter ido na entrevista.Isso pode? pois se fosse para passar por criterios estabelicidos teria feito um outro plano com um preço menor e com os mesmos beneficios pois fiz justamento por achar que seria mesmo plano de , quando liguei a corretora disse que por meu plano ter sido feito pela unimed paulistana e eu sendo rio teria que fazer um novo contrato como se tivesse adquirindo o plano pela primeira vez. a empresa pode fazer isso?
Obrigada
Boa noite! Gostaria de contar com a ajuda de vocês.
Fui demitido de empresa na qual trabalhei por 5 anos. Durante 4 anos tive desconto em folha de parte do plano de saúde. No último ano optei por pagar apenas uma franquia em caso de internação, sem desconto mensal.
Nesse caso, acreditam que eu tenha direito de permanecer no plano arcando também com a parte da empresa?
Desde já agradeço
Gostaria que me informasse, como proceder para continuar com plano de saúde pelo valor que a empresa pagava. Mesmo aposentado continuei trabalhando por por mais de dez anos na mesma empresa.Qual o direito que tenho, pois participava com um valor descontado em folha.
DEPOIS DE ADMITIDO EM UMA EMPRESA QUANTO TEMPO TENHO PARA TER DIREITO AO PLANO DE SAUDE ? EXISTE UMA CARÊNCIA OU JÁ PASSO A TER ESSE DIREITO A PARTIR DO DIA DA ADMISSÃO ?
[...] Saiba como continuar com o plano de saúde em caso de demissões. [...]
Boa noite
Para ser expatriado ao México, fui demitido de uma empresa no Brasil em 2007, para a qual contribuía com o plano de saúde. Em seguida fui contratado pela mesma empresa no México, mas a empresa continuou pagando o plano no Brasil, para alguma necessidade. Sendo agora demitido sem justa causa, no México, tenho direito a continuar com o plano, de acordo com os criterios da lei? Grato
Boa tarde!
Fui demitida nos ultimos dias e tinha um convenio medico ao qual a empresa pagava integral, me falaram que existe uma lei que eu tenho direito de permanecer no plano por mais sessenta dias sendo trinta do aviso previo mesmo indenizado e mais trinta apos o termino do aviso previo que seriam os trinta dias apos o desligamento efetivamente.
Procurei e não encontrei essa lei, vcs poderiam me ajudar, por favor?
Detalhe a empresa migrou de plano era Amil e migrou para Unimed, acontece que desde o dia 10/08 todos os funcionarios estão sem plano pq a migração ainda não ocorreu eles podem fazer isso? E no meu caso como fica tenho um filho de dois anos que é dependente do meu marido que contina trabalhando na empresa e q esta sem poder ir a consultas por conta disso e não foi passada nenhuma informação a respeito os funicionarios ficaram sabendo qdo foram a hospitais e não puderam ser atendidos…
Agradeço desde ja a atenção e aguardo esclarecimentos.
Obrigada,
Keli
BOA NOITE,TENHO UM PLANO DE SAUDE EMPRESARIAL,MAS A EMPRESA ATRASO A PAGAMENTO DO CONVENIO E EU NÃO CONSIGO IR AO MÉDICO, GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO TRANSFERIR ESSE PLANO PARA UM PESSOAL.
MUITO OBRIGADA, MARCIA LIMA.
Vou me desligar da empresa e como sou aposentada permanecerei no plano de saúde. Minha pergunta é:
Se a empresa rescindir o contrato com o plano de saúde e contratar outra operadora eu tenho direito a migrar para esse plano nov? ou perderei o plano?