Em nosso primeiro artigo sobre como manter o plano de saúde após a demissão, recebemos muitas dúvidas e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
De acordo com o site da ANS, o funcionário que for demitido pode continuar com o plano de saúde desde que:
- O funcionário avise a empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias da demissão;
- O empregado tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa;
- Usufruir do plano de saúde empresarial com vínculo empregatício;
- Ter pago parte do plano através de desconto em folha;
- Não ser admitido em novo emprego;
- Assumir o pagamento total do plano.
O funcionário demitido que se encaixar nessas condições poderá continuar com o plano e terá as mesmas coberturas.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, poste nos comentários que nós responderemos pra você.
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Trabalho em uma empresa a mais de 10 anos, pagando o plano de saude.
Pergunto!!posso pagar o plano sem ser no holerite??
Será o mesmo valor???
Quando tiver reajuste, será o mesmo pecentual como se fosse pela empresa??
Se me desligar da empresa atual e entrar em outra posso continuar pagando sem reajuste??
Desde já agradeço.
Bom dia!
Este artigo foi bastante esclarecedor,mas a minha dúvida persiste. Fui demitido sem justa causa e continuei pagando integralmente o plano de saúde por mais 10 meses. Porém, a empresa pelo qual eu havia trabalhado firmou contrato com outro plano de saúde, eu e a minha esposa grávida ficamos sem assistência médica. A empesa pelo qual trabalhei não me avisou com antecedência e disse que o contrato que tinha com a Seguradora Bradesco Saúde expirou e que teve que transferir os funcionários ativos para outro plano de saúde. A minha dúvida é se ela era obrigada por lei a me de transferir para outro plano de saúde junto com os funcionário da ativa?
Muito obrigado.
pedi pdv da caern li o folder e fiz a unica opção permanecer c/ plano durante 01 ano, mas existia outra opção nõa citada no foolder que era de permanecer no plano pagando algo acerca de um percentual que não lembro. hoje após 06 anos de desligamento estou podendo pagar somento o da minha esposa que ja tem 70anos e é caro ficando eu sem condições de manter o meu proprio .que devo fazer? sou de 05/11/1943
Minhas dúvidas são as seguintes:
Meu plano contém eu, minha esposa e meu filho, porém quando eu sair quero continuar pagando o plano somente para meu filho, é possível?
Como pagarei o plano depois de demitido,pagarei pra empresa ou para o plano?
Tenho direito a usufruir por quanto tempo depois de demitido?
A lei funciona igualmente para todos os planos ou cada plano tem sua particularidade?
Agradeço a atenção!!!
Bom dia!!!a minha dúvida é que fui demitida de uma empresa onde possuia um plano de saúde da unimed o UNIPLAN a nível nacional, fiz a adesão para permanecer no plano, fiquei 6 meses o banco pagando uma parte, apos passar esse tempo passou a ser plano de inativos seguindo a lei 9656, recebi um documento da unimed central nacional informando que o mesmo terá a data de termino em 30/06/2011, não podendo assim permanecer, o meu problema é que entrei em contato com a unimed local e fui informada que eles não pegam a carencia do plano anterior, e o mais grave, o meu pai é meu agregado e passa por um tratamento de cancer, não tenho como ficar sem! e a unimed informou que caso eu contrate um novo plano meu pai ficará 02 sem cobertura para essa doença! me ajudem o que posso fazer, procurar a justiça vai adiantar??