Em nosso primeiro artigo sobre como manter o plano de saúde após a demissão, recebemos muitas dúvidas e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
De acordo com o site da ANS, o funcionário que for demitido pode continuar com o plano de saúde desde que:
- O funcionário avise a empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias da demissão;
- O empregado tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa;
- Usufruir do plano de saúde empresarial com vínculo empregatício;
- Ter pago parte do plano através de desconto em folha;
- Não ser admitido em novo emprego;
- Assumir o pagamento total do plano.
O funcionário demitido que se encaixar nessas condições poderá continuar com o plano e terá as mesmas coberturas.
Fonte: ANS.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, poste nos comentários que nós tentaremos responder.





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