Em nosso primeiro artigo sobre como manter o plano de saúde após a demissão, recebemos muitas dúvidas e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
De acordo com o site da ANS, o funcionário que for demitido pode continuar com o plano de saúde desde que:
- O funcionário avise a empresa que deseja continuar no plano em até 30 dias da demissão;
- O empregado tenha sido demitido ou exonerado sem justa causa;
- Usufruir do plano de saúde empresarial com vínculo empregatício;
- Ter pago parte do plano através de desconto em folha;
- Não ser admitido em novo emprego;
- Assumir o pagamento total do plano.
O funcionário demitido que se encaixar nessas condições poderá continuar com o plano e terá as mesmas coberturas.
Fonte: ANS.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a esse assunto, poste nos comentários que nós tentaremos responder.


Páginas: « 1 2 3 4 [5] Exibir todos
Boa noite como devo fazer para continuar com o plano fiquei sabendo que existe um modelo de carta e Em relação ao custo, eu continuo a pagar o mesmo valor descontado em folha? ou pagarei o valor que a Empresa pagava?
Boa tarde, trabalhei em uma multinacional durante 10 anos e fui demitido no dia 02/12/09, tinha um plano de saúde familiar Notre-dame, descontado em folha de pagamento, após incistência, recebi informação tanto da empresa quanto do plano de saúde que teria direito ao benefício até o dia 31/12/09, gostaria de saber se existe um prazo determinado por lei e qual seria pois estou com um nenêm de apenas 2 meses e que precisa de cuidados médicos, desde já agradeço
Boa Noite!
trabalho em uma empresa a 3 anos estou de licença matermidade e ja fui comunicada que quando acabar meu periodo de estabilidade vou ser demitida gostaria de saber se posso ficar com meu plano de saude e da minha bebe depois de demitida. se sim gostaria de saber o numero da lei para poder conversar com a empresa e tambem por quanto tempo posso ficar com o plano.
Boa noite. Trabalho em uma empresa de manufatura a 1 ano e 6 meses. Fiz redução de estomago a 6 meses pelo convenio, Unimed.
E daqui a 1 ano terei direito a fazer plastica no torax, porém acho que serei demitida pois a linha de produção será reduzida em 50% agora em Janeiro. Gostaria de saber quais as chances tenho de continuar com o convenio,não pago nada por ele, pois não tenho dependentes.Eu gostria muito de poder ter o direito de fazer a plastica no torax, já emagreci 30kg e minha barriga está muito caida.
Obrigada, Valma
Trabalho em uma empresa ha mais de 8 anos, possuo plano de saude descontado em folha. Se futuramente for demitida sei que um dos pré requisitos para continuar com o plano de saude apos ser demitido é assumir o pagamento total do plano, gostaria de saber se o pagamento total do plano é baseado no mesmo que era pago enquanto estava empregado ou se obrigatoriamente ha novo valor contratado de acordo com o plano individual, ou seja, hoje desconta-se em folha de pagamento +- R$ 40,00, no plano individual seria +- R$ 300,00.
Gostaria de saber também se existe carência para cirurgias em caso de doenças pré-existentes se optar por continuar com o plano de saude apos demitido.
Sem mais, aguardo resposta. Obrigada.
Olá,trabalhei como operadora de cobrança em
uma empresa durante 1 ano e 3 meses e nesse
periodo senti dores e descobri que estou com um calculo renal medindo 3 cm,fiz varios exames e muitas consultas e o urologista me
informou que sera necessario fazer uma cirurgia e quando estava na reta final para
ser operada fui demitida e perdi no mesmo dia
o direito ao convenio e agora estou com todos
os exames e sem saber o que fazer e ainda, o pior de tudo me descontaram 600,00 reais que acredito ser dos exames.
alguem pode me ajudar?
Obrigada Silvana.
Fui demitida em set/2008 sem justa causa. sou aposentada e consegui a continuidade do plano de saude até dez/2010 pois havia feito o contrato com a Unimed seis anos antes. Se eu começar a trabalhar com registro e a empresa não tem plano de saúde, eu perco essa continuidade com a Unimed?
Tenho plano de saude e a empresa que trabalho paga integralmente com o meu plano e eu pago dos meus dependentes. Caso seja demitido, por nao arcar com o meu plano e pagar somente do dependente, tenho direito de permanecer com o meu e com o dos meus dependentes após a demissão? Obrigada
Meu esposo tem um plano de saúde pela empresa onde sou sua dependente e estou grávida, porém caso ele seja demitido ele pode continuar com o seu plano de saúde e eu como dependente? Qual o valor que vai ser pago?
Obrigada