
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, em 24 de outubro, a venda da carteira de apólices de seguro saúde de clientes individuais da Porto Seguro para a Amil Assistência Médica Internacional. De acordo com o contrato firmado em 10 de outubro, a transferência da carteira será efetivada em 1º de dezembro de 2006.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a possibilidade de livre negociação de carteiras de planos de saúde de operadoras saudáveis, sem qualquer tipo de anuência do consumidor, fere seu direito de escolha assim como suas prerrogativas contratuais.
Ainda que as condições da ANS sejam respeitadas, fazendo com que a Amil mantenha, integralmente, as condições vigentes das apólices transferidas, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários, não basta para garantir a integridade dos direitos dos consumidores contratantes da Porto Seguro. Experiências anteriores de alienação de carteira em que houve compromisso da adquirente de manutenção de coberturas e rede credenciada mostram que na prática isso não aconteceu. O caso da venda da Interclínicas para a Saúde ABC é mais uma vez um bom exemplo, diz a nota do Idec.
Direitos preservados
Para casos como esses, é necessário que o consumidor esteja ciente de que, em respeito ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 112/05 da ANS, as operadoras são obrigadas a:
1. manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
2. não impôr carências adicionais;
3. não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
4. manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
5. não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
6. Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
Fonte: Reporter Diário
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eu gostaria de saber se a sul america tambem vai vender sua carteira de pessoa fisica?